Parecer de Acesso – de onde vêm? Onde vive? De quê se alimenta?

Parecer de acesso

Produtores Independentes, Geração Distribuída (GD) e Autoprodução de todas as fontes como as eólicas, solares, hidroelétricas e térmicas, que vão se conectar ao sistema elétrico interligado, devem requerer este item. Dessa forma, vamos entender melhor sobre Parecer de Acesso, e ainda, as exigências para de solicitação no sistema Equatorial Goiás para GD.

O termo Parecer de Acesso, em seu significado específico do direito de energia, foi apresentado com vigor no PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional) – Módulo 3 – Acesso ao Sistema de Distribuição no final do ano de 2008 em sua primeira versão. Neste momento, ainda preliminar, a regulamentação da Geração Distribuída como conhecemos atualmente, o termo inseria as noções de que uma Solicitação de Acesso tinha como resposta formal da concessionária o documento chamado de Parecer de Acesso, regulamentando as etapas para viabilizar acesso de consumidores livres e especiais e de Centrais geradoras de energia.

Contudo, só com o advento da Resolução Normativa ANEEL n. 482, em 17 de abril de 2012, o termo Parecer de Acesso ganhou a popularidade que se tem atualmente, se apropriando de uma definição que exalava a garantia definitiva da conexão, sendo: “Documento pelo qual a distribuidora consolida os estudos e avaliações de viabilidade da solicitação de acesso requerida para uma conexão ao sistema elétrico e informa ao acessante os prazos, o ponto de conexão e as condições de acesso.”

Em outras palavras, o Parecer de Acesso é o documento formal obrigatório que consolida as avaliações de viabilidade técnica dos acessos solicitados à Rede Elétrica da Distribuidora, trazendo as condições de acesso, compreendendo a conexão, o uso e os requisitos técnicos que permitem a conexão das instalações do acessante. Os prazos legais são expostos no Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, disponível no site da ANEEL.

Preliminar a este Parecer, temos a Informação de Acesso, que em alguns casos não é um documento obrigatório, mas apresenta a estimativa de ponto de conexão do acessante, sem garantia das condições estabelecidas no documento para fins de etapa posterior.

O parecer de Acesso também integra um fluxo interno da concessionária fornecendo os subsídios para celebração do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD e ao Contrato Compra de Energia Regulada (CCER), que o Agente celebra com a distribuidora de energia para que o seu acesso possa ser efetivado.

Mas, afinal, qual é o objetivo técnico do Parecer de Acesso?

Segundo a Equatorial Energia Goiás, a principal finalidade é analisar a capacidade instalada do sistema elétrico para atender o acessante e manter o atendimento aos demais agentes dentro dos requisitos de segurança, qualidade e confiabilidade definidos nos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, Procedimentos de Rede, e das normas e padrões técnicos da concessionária. Sua função secundária é antecipar questões relevantes de natureza regulatória, operativa ou de aspectos que afetam a qualidade do serviço oferecido pela rede elétrica, quando o caso assim o exigir.

Quais os tipos de estudos técnicos são realizados para formalizar o Parecer?

São realizadas simulações de fluxo de potência em regime permanente para os cenários: Carga máxima – Geração máxima, Carga máxima – Geração mínima, Carga mínima – Geração máxima, Carga mínima – Geração mínima. Dependendo do tipo da geração podem ser realizados outros estudos adicionais de forma a garantir operação em condições adequadas, conforme estabelecido pelo PRODIST.

Se as condições não atenderem o PRODIST a distribuidora pode negar a conexão?

Não! Nenhum cliente pode ter a conexão negada. O que pode acontecer é o documento apresentar propostas de melhorias de obras estruturantes no sistema elétrico que viabilizará o atendimento do PRODIST, sempre atendendo o critério de menor custo global. De acordo com a Equatorial Goiás, são consideradas condições inadmissíveis e que requerem obras de melhoria e reforço para conexão: sobretensão em regime permanente, variações rápidas de tensão por perda/restabelecimento da geração elevadas e sobrecarga em equipamentos.

SOLICITAÇÃO DE ACESSO – Geração Distribuída

A Solicitação de Acesso deve ser obrigatoriamente conduzida em meio on-line, como previsto pela Resolução Normativa ANEEL n. 687 de 2015, revisão da REN 482/2012:

“Art. 13-A A distribuidora deve disponibilizar, a partir de 1º de janeiro de 2017, sistema eletrônico que permita ao consumidor o envio da solicitação de acesso, de todos os documentos elencados nos anexos da Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, e o acompanhamento de cada etapa do processo. (Incluído pela REN ANEEL 687, de 24.11.2015.)”

A Documentação necessária para a Solicitação de Acesso está contida no Módulo 03 do PRODIST. Exemplificando, pode-se citar a Concessionária Equatorial Energia Goiás, antiga ENEL, que possui o portal SICAP (Sistema de Análise de Projetos) em que a documentação deve ser anexada conforme a imagem abaixo:

Processo real em andamento

Imagem 1 – Esta imagem ilustra um processo real e em andamento no SICAP da Vorbe Engenharia

 

Checklist dos documentos na Equatorial Energia Goiás:

  1. Documento de responsabilidade profissional (ART/TRT/RRT) assinado pelo RT e cliente; (Exigido em todos os tipos de solicitação)
  2. Cópias RG, CPF ou CNPJ; (Opcional)
  3. Análise de Viabilidade Técnica (AVT); Depende das características técnicas da instalação)
  4. Memorial descritivo; (Utilizar modelos padronizados pelo CAP – Disponíveis nos formulários padrões acesse clicando aqui)
  5. Projeto elétrico; (Seguindo as normas da distribuidora, para acessar clique aqui ou entenda melhor neste artigo que preparamos sobre o assunto clicando aqui)
  6. Formulário de solicitação de acesso; (Formulário de solicitação ou Requerimento de acesso – Modelo da Equatorial-GO aqui e também consta nos Anexos do Módulo 3 do Prodist, clique aqui)
  7. Certificado ou numero de registro da concessão do INMETRO dos inversores; (Exigido para inversores menores ou igual a 10kW (potências maiores devem ser homologadas pela Equatorial – O mesmo é válido para as demais fontes – certificado ou teste dos dispositivos que realizam a interface com a rede da distribuidora)
  8. Estudo de Seletividade Aprovado; (Exigido para subestações maiores que 300 kVA ou que contenham disjuntor/religador como proteção de média tensão)
  9. DataSheet inversor; (O mesmo é válido para as demais fontes – certificado ou teste dos dispositivos que realizam a interface com a rede da distribuidora)
  10. DataSheet módulos fotovoltáicos;
  11. Formulário de dados para registro de central geradora (Acesse o modelo aqui)

Importante!!! A distribuidora pode aprovar ou reprovar o pedido de Acesso. No caso de reprovação, o acessante deve ingressar com uma nova documentação. Ainda segundo o PRODIST  na seção 3.7, tem-se que a distribuidora deve fornecer um “recibo” para a formalização desta solicitação assim que a mesma for aceita.

Sobre os prazos:

Segundo o Módulo 3 do Prodist, os prazos para retorno com a resposta da solicitação de acesso, normalmente chamado de “Parecer Técnico de Acesso” ou “Relatório Técnico de acesso”, são:

  • Microgeração: Sem obras na rede: 15 dias | Com obras na rede: 30 dias.
  • Minigeração: Sem obras na rede: 30 dias | Com obras na rede: 60 dias.

Está na hora de revisar. Vamos lá?!

Quem deve solicitar parecer de acesso?

O Parecer de Acesso é a peça chave para a concretização de uma conexão de geradores. Este documento reúne análises de avaliações de viabilidade técnica dos acessos solicitados à Rede Elétrica da Distribuidora, apresentando as condições de acesso, que compreendem: a conexão, o uso, os requisitos técnicos que permitem a conexão das instalações do acessante e os respectivos prazos.

O que devo saber na hora da Solicitação de acesso?

Deve-se lembrar, principalmente, que cada concessionária tem um padrão de documentos e de atividades. Todos os procedimento são baseados nas normas da ANEEL, mas é sempre necessário a realização de uma leitura de todas as normas da concessionária que se pretende acessar, a fim de atender a padronização e exigência.

Autor:

Mathaus Henrique Souto Batista
Engenheiro eletricista e de segurança do trabalho

 

Referências

Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Disponível em: https://www.aneel.gov.br/prodist

Cadernos Temáticos ANEEL Micro e Minigeração Distribuída Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Disponível em: https://www.aneel.gov.br/documents/656877/14913578/Caderno+tematico+Micro+e+Minigera%C3%A7%C3%A3o+Distribuida+-+2+edicao/716e8bb2-83b8-48e9-b4c8-a66d7f655161

Normas e Padrões Conexão de Microgeração Distribuída ao Sistema de Distribuição. Disponível em: https://go.equatorialenergia.com.br//wp-content/uploads/2023/03/NT.00020.EQTL-04-NT.020.EQTL_.Normas-e-Qualidade-Conexao-de-Micro-e-Minigeracao-Distribuida-ao-Sistema-de-Distribuicao.pdf .  Acessado em agosto/2023.